SEGURANÇA
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Dicas úteis para terceirizar com segurança |
Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus proprietários e seus clientes | |
A terceirização dos serviços é uma realidade e o futuro na vida dos condomínios. Porém, continua a ser uma preocupação de síndicos e moradores, pois causa muitas dúvidas e insegurança por parte dos contratantes. Cabe lembrar que, com a terceirização de mão de obra, o condomínio não tem mais de gerenciar os funcionários, que é uma tarefa bastante complexa, envolve conhecimentos de legislação e contabilidade, gasto de tempo com seleção e contratação, entre outros. Mas é importante ser criterioso e cuidadoso na escolha da empresa contratada. Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus proprietários e seus clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos. Detalhes importantes a serem observados: qualidade do serviço, eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta rotatividade de funcionários. Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela pagar baixos salários - o que ocasiona troca. A alta rotatividade acaba gerando falta de segurança para o condomínio, e pouca intimidade com as rotinas do trabalho para os funcionários. Confira lista com alguns procedimentos e documentos úteis para verificar procedimentos e idoneidade da empresa, entre outros itens a serem verificados: • Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); • Documentação Societária atualizada do prestador de serviços; • Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas; • Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços; • Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON; - Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos e, se possível, visitá-los para certificar-se da qualidade dos serviços; • Conhecer as instalações físicas da empresa e sua estrutura administrativa e operacional; • Verifique se a empresa possui seguro contra acidentes de trabalho. O síndico deve exigir a comprovação de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura com a empresa, sob risco de ser corresponsável, em caso de irregularidades. Caso seja necessário contratar uma empresa de segurança e vigilância, deve-se prestar muita atenção em alguns detalhes importantes, tais como exigir um plano de segurança completo com projeto avaliativo, indicando equipamentos a serem usados, e eventualmente a contratação de vigilantes (armados ou desarmados). O serviço de vigilância é regulamentado pela Lei 7.102/83, atualizado pela Portaria Nº 3233/2012 do DPF, onde o profissional deve possuir um treinamento especializado, credenciado e fiscalizado pela Polícia Federal. Após todos os treinamentos, o vigilante recebe um certificado. No caso das empresas que disponibilizam pessoal para a segurança e vigilância do condomínio, observe: • Se a empresa em questão tem licença de funcionamento emitida pela Polícia Federal (Certificado de Segurança); • Se a empresa presta assistência 24 horas por dia; • Consultar o órgão oficial do segmento para verificar a regularidade e qualidade da empresa e se esta possui o Certificado de Regularidade de Segurança expedido pelo SESVESP; • Se os vigilantes são treinados e capacitados e ao final com seu respectivo certificado de conclusão de curso validado pela Polícia Federal, conforme determina a Lei 7.102 e atualizado pela e Portaria Nº 3233/2012 do DPF. Diante dessas circunstâncias, aconselhamos que, antes de se contratar empresas terceiras para prestarem serviços, informe-se sobre a relação preço/qualidade aliada ao seu custo/benefício para os condomínios.
José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br
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