JURÍDICO
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Quando a alteração de fachada não exige unanimidade |
A reforma da entrada de condomínios para construção de rampa de acesso, por exemplo, a fim de cumprir legislação municipal |
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A reforma da entrada de condomínios para construção de rampa de acesso, por exemplo, a fim de cumprir legislação municipal (acessibilidade), constitui-se em benfeitoria necessária e, também, pode ser classificada como benfeitoria útil (que aumenta ou facilita o uso do bem). Jamais de benfeitoria voluptuária, conforme definição do art. 96 do Código Civil (que são aquelas de mero deleite ou recreio). E o quorum exigido é o da maioria dos presentes à assembleia.
A reforma, acima citada como exemplo, não prejudica o condomínio e sua finalidade não é a de deleitar os condôminos nem a de proporcionar-lhes recreio.
Esclareça-se que o artigo 1.341 do Código Civil, no caso de obras necessárias, permite que o síndico ou qualquer condômino (no caso de impedimento ou omissão do síndico) as realize independentemente de autorização da assembleia.
Quanto à exigência de unanimidade de votos, não se aplica à reformas de entradas dos edifícios.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão datado de 02.02.2012 (Apelação nº 0113978-63.2011.8.26.0100 – 4ª Câm. – relator Milton Carvalho), deixou bem claro que a vedação constante do artigo 1.336, III, do Código Civil ("São deveres do condômino:...não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"), não é dirigida "a obras que beneficiem todo o condomínio e sejam úteis para se conferir melhor utilização do bem comum".
Essa norma é dirigida expressamente aos condôminos e, por ser proibitiva, sua aplicação deve ser restritiva, não sendo possível estendê-la ao condomínio.
Ou seja, o artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, é dirigido aos condôminos e não ao condomínio.
Baseado nesse princípio o acórdão em comento conclui que "disto decorre ser possível ao condomínio realizar obras, ainda que impliquem alteração das partes comuns do edifício...".
É muito importante salientar esse aspecto com relação à alteração de fachada, porque existe um grande desconhecimento a respeito.
Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro "Condomínio:
Conheça seus Problemas"
dclauro@aasp.org.br