ADMINISTRATIVO
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Omissão: um dos grandes problemas nos condomínios |
A omissão é um dos grandes e graves problemas nos condomínios. | |
A omissão é um dos grandes e graves problemas nos condomínios. Traduz-se no pequeno número de participantes às assembléias, no alheamento ao que acontece nos condomínios, no desinteresse pela sua administração, como se o patrimônio de cada um não estivesse em jogo. A luz de alerta somente acende quando há acentuado aumento das taxas de despesas condominiais ou quando os condôminos recebem boletos de rateio extra elevado, para pagar. Mesmo assim, a maioria não sabe nem a razão, uma vez que não compareceu à assembléia geral que aprovou a previsão orçamentária ou o rateio extraordinário. E isso é mais grave ainda, quando a administradora ou o síndico (no caso de autogestão), deixam de enviar mensalmente os balancetes ao conselho fiscal e o respectivo resumo aos condôminos. Encontramos alguns condomínios edilícios, nos quais os síndicos comparecem à assembléia geral ordinária - na qual obrigatoriamente suas contas devem ser prestadas - desculpando-se porque não tiveram tempo para prepará-las. E o assunto fica para a assembléia seguinte. Deparamo-nos, recentemente, com um edifício no qual as contas foram aprovadas sem ter havido a devida prestação. Com o tempo, os condôminos descobriram que houve desvios de dinheiro - o que era de se esperar - que não foram recolhidos os encargos trabalhistas, que tem ação de cobrança contra o condomínio e houve penhora “on line”, etc. E quando entram com ação de prestação de contas, a defesa é sempre a mesma: as contas, todas, foram aprovadas nas assembléias gerais. Na prática, os participantes das assembléias aprovam as contas sem analisarem, pois elas teoricamente já devem ter sido fiscalizadas e aprovadas ou questionadas pelo conselho fiscal, mensalmente, através dos balancetes acompanhados dos documentos respectivos. Na ocasião, um dos membros do conselho expõe à assembléia que está tudo em ordem e se aprovam as contas. O que não se pode admitir é que a administradora ou o síndico, deixem de enviar os balancetes mensalmente e ninguém fale nada. Se o conselho fiscal, principalmente, não recebeu o balancete, deve reunir-se, reclamar, e avisar os condôminos, através de circular, que não está havendo a prestação mensal de contas. Ninguém deve se omitir. Nem o condômino, nem o membro do conselho. O patrimônio de todos está em jogo. A omissão causa prejuízos muitas vezes irreparáveis. E é bom lembrar que o artigo 1.349, do Código Civil, prevê a possibilidade de destituição do síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou que não administrar convenientemente o condomínio.
Daphnis Citti de Lauro Advogado, e-mail: dclauro@aasp.org.br.
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