ADMINISTRATIVO
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Cuidados contra falsos prestadores de serviços |
Pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito, também, aos prestadores de serviços em geral. | |
Neste mês de Março tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido, no qual uma quadrilha invadiu um condomínio no Alto de Pinheiros, bairro nobre da Capital/SP. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma: “Quadrilha é presa na Zona Norte de SP após roubo a condomínio. Sete homens foram presos, nesta sexta-feira (18), no bairro de Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo, pelo roubo de euros, dólares, reais, celulares e joias dos moradores de um prédio em Alto de Pinheiros, na Zona Oeste, pela manhã. ... O crime aconteceu às 6h. O porteiro foi rendido pelos homens, que usavam máscaras cirúrgicas para não serem reconhecidos. Um a um, os moradores que desciam pelo elevador e os funcionários que chegavam para trabalhar eram dominados pelo grupo.... De acordo com a polícia, ao menos um integrante da grupo já fez serviços no prédio e conhecia a rotina do lugar.” (Fonte: http://g1.globo.com/, de 18/03/2016).
Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando de algumas falhas básicas no sistema de segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos, quer sejam nos apartamentos, quer sejam nas áreas comuns. Para tanto, é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito, também, aos prestadores de serviços em geral. Portanto, o porteiro, ou mesmo o zelador, deverá, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no condomínio, e para isto deverá identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade pessoal, analisar se possui crachá da empresa prestadora de serviço, além de confirmar a solicitação com o condômino. Tudo antes de liberar sua entrada. Além disto, deve-se observar a atitude e a maneira de agir destes prestadores de serviço, tomando cuidado com as perguntas que forem feitas por estes; os locais por onde circulam no interior do prédio; a curiosidade sobre os moradores, seus bens, veículos e funcionários, assim como as indagações sobre os sistemas de segurança. Deve-se, em caso de dúvida, chamar imediatamente o zelador, o síndico ou mesmo o morador contratante, a fim de informá-los sobre tais procedimentos suspeitos e dirimir possíveis desacertos, a fim de não comprometer a segurança do condomínio. Caso a dúvida persista, o funcionário, ou mesmo os moradores, deve acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos prestadores de serviço. Diante disto, fica claro sobre a prudência em se contratar bem os colaboradores do condomínio e domésticos, objetivando dificultar o aliciamento de tais pessoas para atuarem em conjunto com a quadrilha, agindo como informantes e facilitando a invasão do prédio. Cabe lembrar sobre importância em qualificar os funcionários, bem como manter constante orientação dos moradores, visto que somente com conhecimento é que se minimizariam fatos semelhantes, onde ladrões se aproveitam do despreparo dos colaboradores condominiais e descuido dos condôminos para obterem sucesso em suas ações delituosas contra os prédios. Reforçando que o aperfeiçoamento dos empregados, não é uma despesa perdida, mas um investimento que reverterá em forma de benefícios ao próprio condomínio.
José Elias de Godoy - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. - elias@suat.com.br
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