JURÍDICO
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Condômino inadimplente com mais de uma unidade |
O fato de um condômino ser proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação entre unidade isolada e condomínio | |
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado no dia 07 de outubro de 2013, decidiu que o condômino que é proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio edilício, mas está inadimplente em relação a alguma delas, tem direito a participação e voto em assembleia, das unidades que está adimplente (Recurso Especial 1375160/SC 2013/0083844). A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “A unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio edilício, e se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade, o que é corroborado pela natureza propter rem da obrigação condominial”. “Estando a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada unidade”. “O fato de um condômino ser proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação entre unidade isolada e condomínio”. “Se o condômino está quite em relação a alguma unidade, não pode ter seu direito de participação e voto - em relação àquela unidade – tolhido”. O artigo em questão é o de número 1.335 do Código Civil, inciso III, que cita, dentre os direitos dos condôminos, o de “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação 0133009-83.2008.8.26.0000, em que atuou como relator o desembargador Rui Cascaldi, já havia decidido no mesmo sentido: “CONDOMÍNIO – Autor que é proprietário de sete das onze unidades autônomas que compõem o condomínio – Inadimplência com relação a algumas unidades – Sentença que consignou que o autor possui o direito de votar as questões referentes ao condomínio, na proporção das frações ideais de que é proprietário, e com relação às quais não esteja inadimplente – Hipótese em que nem a lei nem a Convenção Condominial proíbem o condômino proprietário de vários imóveis de exercer um voto por unidade de sua titularidade – Inteligência do parágrafo único d art. 1.352 do Código Civil e do art. 28 da Convenção Condominial – Sentença mantida – Recurso desprovido”.
Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br
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