JURÍDICO
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Condomínio: acomodação dos condôminos |
Muitos candidatam-se ao cargo de síndico, com o firme propósito de desviarem recursos para os seus bolsos.
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Oscar Niemeyer, ao completar recentemente cem anos de idade, declarou: “A vida é só um minuto. Devemos vivê-la de forma mais decente”. Infelizmente, algumas pessoas não pensam assim. Muitos candidatam-se ao cargo de síndico, com o firme propósito de desviarem recursos para os seus bolsos. É freqüente condôminos descobrirem, depois que o síndico deixa o cargo, superfaturamento de obras, recibos sem valor nas prestações de contas, ações judiciais propostas contra o condomínio que não foram comunicadas antes a eles. E o pior é que as contas do síndico, que devem ser obrigatoriamente prestadas à assembléia, anualmente, em geral foram aprovadas. Existem também casos em que não há má-fé, mas absoluta incompetência, como síndicos que assinam acordos sem consultar previamente os advogados, assinam confissões de dívidas com fornecedores sem que o prédio tenha provisão suficiente, o que acarreta execução contra o condomínio, e assim por diante. A maioria das pessoas é honesta e competente e é preciso salientar que são dignos de elogios os que se candidatam ao cargo de síndico, doando grande parte de seu tempo para prestar serviços, muitas vezes sem qualquer ônus, à comunidade condominial. Nosso objetivo é chamar a atenção para que os condôminos fiquem atentos e fiscalizem a administração do condomínio, a fim de que não sejam obrigados a pagar pela má-fé ou incompetência alheia. O que ocorre, na maioria dos casos, é que os condôminos se acomodam. É freqüente ouvir frases como: “Já passou. Vamos olhar daqui para a frente”. “Se propusermos uma ação vai demorar muito, não compensa”. “Vamos deixar pra lá”. “Vai sair muito caro”. O problema é que atitudes como essas encorajam os que pensam diversamente de Oscar Niemeyer. Se não dá em nada, eles farão o mesmo em outros prédios. Importante ressaltar que os condôminos (e principalmente o Conselho Consultivo ou Deliberativo) devem examinar as contas previamente, ler os balancetes que recebem, e não aprová-las nas assembléias, simplesmente para passar para outro item da Ordem do Dia. Todas as dúvidas devem ser encaminhadas, no decorrer do ano, para o síndico ou para a administradora do condomínio, e ser suficientemente esclarecidas. E é bom lembrar que a assembléia pode destituir o síndico, como está previsto no artigo 1.349 do Código Civil, “que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.
Daphnis Citti de Lauro Advogado, e-mail: dclauro@aasp.org.br.
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