JURÍDICO
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Assembleia de condomínio: um mal necessário? |
Seria exagerado afirmar que as assembleias de condomínios são um mal necessário? | |
Necessárias elas são, porque é preciso realizar as ordinárias uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que houver necessidade, o que ocorre pelo menos umas três vezes ao ano.
Mas é muito difícil encontrar alguém que diga com sinceridade que adora participar de assembleia de condomínio.
Prova de que elas não são atrativas, é o reduzido número de condôminos que delas participa.
Em geral falta objetividade, as pessoas conversam entre si, discutem, até mesmo brigam, ou então passam a falar sobre coisas que nada tem a ver com o que está sendo tratado. Seguir a pauta constante da "ordem do dia" é um verdadeiro desafio.
Dessa forma, a assembleia se alonga até tarde, os participantes se cansam e vão se retirando pouco a pouco, com o firme propósito de não participar da próxima assembleia.
É claro que há exceções. Mas são exceções.
Para minimizar o desgaste e a falta de interesse, algumas empresas criaram programas para realização de assembleias virtuais. Mas há inúmeras dificuldades a serem transpostas.
Assim, o grande desafio é: como fazer uma assembleia que os assuntos sejam decididos, que o clima seja agradável e que seja rápida?
Aqui vão algumas sugestões:
• é melhor convocar mais assembleias, cuja pauta tenha no máximo três itens, do que uma anual com nove ou dez itens. Elas serão mais rápidas, não cansarão, e propiciarão que haja maior objetividade.
• se possível, evite fazer constar o item "assuntos gerais". O que as pessoas vão pedir ou queixar-se, ou dar ideias, poderão muito bem fazê-lo pessoalmente, através de email ou telefonema. Mesmo porque em "assuntos gerais" não é permitido decisões mais importantes, como rateios ou obras, que necessitam estar previstos expressamente na ordem do dia.
• alguns itens necessitam ser explicados com antecedência, talvez até através de circular, informando aos condôminos o que significam. Um exemplo é o item "ratificação dos termos da ata da assembleia anterior". Em muitas ocasiões, os condôminos pensam ser possível rediscutir os assuntos, quando na verdade é somente sobre a redação que se ratifica ou se faz algumas alterações, se porventura certo trecho não refletiu exatamente o que foi dito ou decidido.
• outro item é a previsão orçamentária. Recomenda-se que seja distribuída com antecedência de alguns dias da assembleia, assim os condôminos terão ocasião de ler detalhadamente e poderão discutir com maior propriedade.
Daphnis Citti de Lauro, Advogado,
é autor do livro "Condomínio: Conheça seus Problemas"
dclauro@aasp.org.br"
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