PREVIDÊNCIA
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Alíquotas de contribuição do INSS são adequadas ao fim da CPMF |
Com o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | |
Com o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), as alíquotas de contribuição à Previdência Social foram readequadas. O ajuste foi necessário porque, desde que começou a vigorar a CPMF, em 1996, as alíquotas de contribuição haviam sido reduzidas para compensar o que se pagava de CPMF. Com a extinção do tributo, os porcentuais voltaram ao que eram antes da existência da cobrança, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O novo porcentual da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará de 7,65% para 8%. Para as pessoas com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser de 9% em vez de 8,65%. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração e a alíquota cobrada continua sendo de 11%. A nova tabela de contribuições ao INSS já vale para os recolhimentos referentes a dezembro que devem ser feitos a partir de 1º de janeiro. A tabela será usada para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores assalariados, inclusive os domésticos. Benefícios - Os benefícios com valor de até dez salários mínimos pagos pela Previdência Social também estão sofrendo ajustes. Enquanto a CPMF era cobrada, o INSS acrescentava ao valor de cada benefício a quantia paga referente à contribuição. Sem a CPMF, esse acréscimo deixa de ser feito.
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