JURÍDICO
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Agressões atiradas pela janela |
Atos de vandalismo trazem consequências desastrosas, machucando, destruindo patrimônio ou até levando a óbito.
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Já ouvi histórias de gente que viu despencar de prédios bitucas de cigarro, preservativos usados, bexigas cheia de água, ovo, gelo, frutas e até botijão de gás. Atos de vandalismo trazem consequências desastrosas, machucando, destruindo patrimônio ou até levando a óbito. Estas práticas devem ser combatidas dentro do condomínio. Por meio de circulares, o síndico pode inibir tais atitudes, mostrando que é crime atirar objetos pela janela. Se precisar, um inquérito pode ser aberto, mesmo em caso da não identificação do vândalo. Neste episódio de anonimato, o síndico pode pagar por omissão. Por isso, é importante estar atento. Quando algo for atirado pela janela e ninguém descobrir quem foi, o gerente condominial tem o dever de mandar circulares e, caso necessário, dar queixa na polícia. Em simples e primeiras ocorrências, as convenções preveem multa para o condômino infrator. Devemos lembrar sempre que a omissão do síndico pode causar processo civil e penal a ele. Este tipo de descaso leva o morador a entrar com ação contra o condomínio.
Lesão corporal ou à saúde Quando algum objeto atingir e ferir alguém, o autor responde por lesão corporal, depois de queixa na delegacia. O crime está descrito no artigo 129 do Código Penal. Confira alguns trechos da Lei: Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão Corporal de Natureza Grave § 1º - Se resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Lesão Corporal Seguida de Morte § 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Sem dano algum Se os danos material ou físico não ocorrerem, o autor pode ser autuado no artigo 132 do código penal. Confira abaixo este trecho da Lei: Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Danos materiais ou morais O objeto atirado pela janela pode destruir algum patrimônio ou ferir moralmente alguém. O primeiro caso é detectado quando, por exemplo, o material jogado danifica um carro, quebra as telhas da casa vizinha, etc. Já o dano moral pode ser verificado em situações em que preservativos, absorventes, fraudas, etc. atingem alguma pessoa. O autor do crime responde ao crime relatado no artigo 186 do Código Civil. A pena pode ser indenizatória ou detenção de um a seis meses. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Reparos no prédio Acidentes com objetos caídos do prédio não são exclusivos do vandalismo. Durante obras no edifício, materiais podem despencar. É essencial estar ciente dos perigos que certos reparos podem proporcionar. Nas obras realizadas em fachadas ou executadas em prédios próximos a calçadas e ruas, alguns cuidados extras se fazem necessários. A integridade física e patrimonial dos transeuntes deve ser priorizada. A proteção devida envolvendo a área onde é realizada a obra, funcionários treinados, isolamento e sinalização na parte externa são obrigatórios. O risco de acidentes ocorridos por meio de objetos que caem do prédio, nos trabalhos feitos em altura elevada, é real. Isso tem sido responsável por um grande número de vítimas, além de danificar os carros que circulam próximos aos edifícios. Nessas ocorrências, o síndico é corresponsável pelos incidentes, pois cabe ao condomínio a responsabilidade social de garantir condições de tráfego seguro ao redor do prédio e a responsabilidade civil pelas perdas materiais e pessoais que possam advir desse acidentes. Não se pode esquecer que as pessoas contratadas para a reforma devem usar todos os equipamentos de segurança necessários. Em caso de acidente dessa natureza, o síndico também será responsabilizado. As indenizações são comuns em todos os acidentes envolvendo objetos que caem dos prédios, ferem pedestres e destroem carros. Segundo alguns especialistas em seguro, o custo costuma sair muito alto. Além do prejuízo para o condomínio, o síndico responde judicialmente. Ele deve representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns. Uma providência importante é a contratação de seguro de responsabilidade civil, feito no bojo do seguro obrigatório e que dá cobertura a esses eventos.
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