SEGURANÇA
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A gestão da segurança nos condomínios compete ao síndico |
O Síndico é o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores | |
No próximo dia 30 de novembro será comemorado o Dia do Síndico que é o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. Hoje em dia, temos a figura do síndico profissional, que ê um pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas funções e atribuições do cargo, porém, sem ser, necessariamente, condômino. E a profissionalização deste ator interno do condomínio, de uma forma que este profissional possua dedicação, competência e preparo exclusivo ao trabalho de gestão técnica e isenta de interferências ou mesmo influências dos demais vizinhos. Além disso, cabe-lhe zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que, para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. A Lei nº 4591/ 64 (Lei do Condomínio) em seu Artigo 22, §1º, letra b, diz que o Dever do Síndico é Exercer a Administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores. O próprio Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção, e para que isto se torne realidade, passaremos algumas ‘dicas’ básicas e que não esgotam o assunto mas que servem como sugestão para serem seguidas pelos síndicos: • em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança; • forme um conselho ou comissão específicos para o tema; • incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas; • crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para proteção; • contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada, além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes; • invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito à portaria e segurança; • acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio; • atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados; • mantenha todos equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento; • procure empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc...; • adote estratégias de segurança, através de projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial. Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, sucesso, prosperidade e felicidades na árdua missão, uma vez que seu trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da qualidade de vida e bem-estar de todos que residam ou trabalhem nos condomínios!
José Elias de Godoy - Consultor de Segurança em Condomínios pela Suat e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br
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